Você se aposentou entre 2015 e 2019?
Pode ter valores a receber!
A nossa associação de aposentados, em parceria com um renomado escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, está selecionando aposentados e pensionistas que obtiveram a concessão de aposentadoria pelo INSS entre 01/02/2015 a 17/11/2019. Se você trabalhou em mais de uma atividade concomitantemente e se aposentou nesse período, pode ter direito a valores decorrentes de irregularidades na concessão do seu benefício, já reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça – Tema 1070.
Entenda o Caso
Em maio de 2022, o STJ finalizou o julgamento do Tema nº 1070, estabelecendo que, após a Lei 9.876/99, o cálculo do benefício de aposentadoria deve considerar a soma de todas as contribuições previdenciárias, respeitando o teto remuneratório. Isso significa que muitos aposentados podem ter sido prejudicados no cálculo de seus benefícios.
Quem pode se beneficiar?
- Aposentados e pensionistas que:
- Se aposentaram entre 29/11/1999 e 17/11/2019, mas respeitando o prazo de decadência (últimos 10 anos);
- Tiveram atividades concomitantes(mais de um emprego registrado ao mesmo tempo);
- Ainda não realizaram a revisão de seu benefício após a decisão do STJ.
Como verificar sua elegibilidade?
Você pode verificar a carta de concessão do seu benefício pelo site do MEU INSS para confirmar se realizou atividades concomitantes durante o período mencionado.
Também pode entrar em contato com a ANDDIAP que auxiliamos na verificação.
Não perca a oportunidade!
Caso se enquadre na situação acima e tenha interesse em revisar seu benefício, estamos à disposição para oferecer mais informações e esclarecimentos.
Aposentadoria especial
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Auxílio Acidente
Auxílio-Doença
Auxílio Reclusão
Benefício de Prestação Continuada – BPC
Indeferidos em pedidos no INSS
- Aposentadoria por idade comum, rural ou da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição comum ou da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Auxílio reclusão;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte.
- Benefício assistencial ao idoso;
- Benefício assistencial ao deficiente.
Pensão por morte
Planejamento previdenciário (Concessão)
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos.
Revisões de Aposentadoria
- Revisão para a inclusão da atividade especial, para a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição para especial ou redução do fator previdenciário (conversão da espécie 42 para a 46);
- Revisão do Buraco Negro (Aposentados entre 1988 e 1991);
- Revisão do Buraco Verde (Aposentados entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993);
- Revisão para Inclusão de atividade rural;
- Revisão de inclusão do tempo militar;
- Revisão de concomitante(trabalhou em mais de uma empresa registrado ao mesmo tempo)