Você se aposentou entre 2015 e 2019?

Pode ter valores a receber!

A nossa associação de aposentados, em parceria com um renomado escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, está selecionando aposentados e pensionistas que obtiveram a concessão de aposentadoria pelo INSS entre 01/02/2015 a 17/11/2019. Se você trabalhou em mais de uma atividade concomitantemente e se aposentou nesse período, pode ter direito a valores decorrentes de irregularidades na concessão do seu benefício, já reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça – Tema 1070.

Entenda o Caso

Em maio de 2022, o STJ finalizou o julgamento do Tema nº 1070, estabelecendo que, após a Lei 9.876/99, o cálculo do benefício de aposentadoria deve considerar a soma de todas as contribuições previdenciárias, respeitando o teto remuneratório. Isso significa que muitos aposentados podem ter sido prejudicados no cálculo de seus benefícios.

Quem pode se beneficiar?​

  • Aposentados e pensionistas que:
  • Se aposentaram entre 29/11/1999 e 17/11/2019, mas respeitando o prazo de decadência (últimos 10 anos);
  • Tiveram atividades concomitantes(mais de um emprego registrado ao mesmo tempo);
  • Ainda não realizaram a revisão de seu benefício após a decisão do STJ.

Como verificar sua elegibilidade?​

Você pode verificar a carta de concessão do seu benefício pelo site do MEU INSS para confirmar se realizou atividades concomitantes durante o período mencionado.

Também pode entrar em contato com a ANDDIAP que auxiliamos na verificação.

Não perca a oportunidade!​

Caso se enquadre na situação acima e tenha interesse em revisar seu benefício, estamos à disposição para oferecer mais informações e esclarecimentos.

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de forma permanente.

Auxílio Acidente

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de forma permanente.

Auxílio-Doença

O Auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.

Auxílio Reclusão

O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado. Para ter direito ao valor mensal, é necessário, entretanto, ser segurado ativo da instituição e seguir uma série de pré-requisitos que falaremos mais para frente. Vale destacar que os dependentes que têm direito ao auxílio reclusão são: filhos, pais, irmãos e cônjuges.

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

Indeferidos em pedidos no INSS

São solicitações feitas ao Instituto e foram negadas. Infelizmente, a Previdência Social não aceitou essa concessão. A previdência social possui benefício para os trabalhadores que realizam a contribuição previdenciário mensal ao INSS. Ela é um seguro social garantido por lei a todos os brasileiros com incapacidade de trabalhar ou em situação de aposentadoria. Os principais benefícios do INSS:
  • Aposentadoria por idade comum, rural ou da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição comum ou da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Auxílio reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte.
Além desses benefícios previdenciários, há ainda dois outros benefícios que não possuem natureza de seguro, mas não são administrados pelo INSS. Os chamados benefícios assistenciais – também conhecidos como BPC e LOAS – são:
  • Benefício assistencial ao idoso;
  • Benefício assistencial ao deficiente.

Pensão por morte

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário. É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É ele quem vai ter direito à Pensão por Morte. Mas preciso te alertar que vários fatores devem ser considerados, como: parentesco; idade do filho; existência de deficiências; se a pessoa é casada ou divorciada, etc.

Planejamento previdenciário (Concessão)

A Aposentadoria Programada é o novo benefício criado pela Reforma da Previdência. Ela surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades “comuns” de aposentadoria, ou seja, este “novo” benefício vem para roubar a cena das seguintes aposentadorias:
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Pontos.

Revisões de Aposentadoria

Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você. Geralmente, isso ocorre para que o valor do benefício aumente, corrigindo os erros cometidos pelo INSS, estes são alguns exemplos dos serviços prestados:
  • Revisão para a inclusão da atividade especial, para a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição para especial ou redução do fator previdenciário (conversão da espécie 42 para a 46);
  • Revisão do Buraco Negro (Aposentados entre 1988 e 1991);
  • Revisão do Buraco Verde (Aposentados entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993);
  • Revisão para Inclusão de atividade rural;
  • Revisão de inclusão do tempo militar;
  • Revisão de concomitante(trabalhou em mais de uma empresa registrado ao mesmo tempo)

Salário Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de: Nascimento de filho, Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), Adoção, Guarda judicial para fins de adoção. Esses são os fatos geradores do benefício de Salário-Maternidade.